STJ — 1879403
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6b707d5cdddf280a7da7cfd5d220d3b1ac1fba15c092e7d0d87f5acb86b6357
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DESCONTOS DE REMUNERAÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO PARA RECONHECER A ILICITUDE DOS DESCONTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese.
- O Tribunal de origem - ao decidir que, "sendo a tutela antecipada provimento de caráter provisório e precário, a sua futura revogação acarreta a restituição dos valores recebidos" - está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp 1.720.338/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25.5.2018; AgInt no REsp 1.812.326/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.11.2020.
- Ademais, rever o entendimento a que chegou a Corte de origem quanto à inexistência de coisa julgada no MS 2001.34.00.0020574-8, de modo a autorizar a devolução de valores pretendidos pela UFSC, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação à Súmula 7/STJ.
- Por fim, não obstante a oposição de Embargos Declaratórios, a aplicação dos suscitados arts. 876, 884 e 885 do Código Civil não foi analisada, nem sequer implicitamente, na origem. Logo, aplica-se no ponto o teor da Súmula 211/STJ, in verbis: "Inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.