Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608 - Registro documental:
72ed3270489963f3608c03c4b264b7b616ec3bfdb65c9b85611bbad7507d3c4e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18b432a4591088d8e00b1d853027cdc90e1f255d48c4521a5fba6c918d20c031 - Registro documental:
72ed3270489963f3608c03c4b264b7b616ec3bfdb65c9b85611bbad7507d3c4e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-09-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-09-29 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-09-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-10-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-10-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-10-06 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-10-08 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-10-08 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-10-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-10-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-09-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-09-22 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-09-22 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-09-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-08-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-08-19 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-08-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T21:32:03.950000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150120000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 72ed3270489963f3608c03c4b264b7b616ec3bfdb65c9b85611bbad7507d3c4e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-20 a 2026-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-08-19
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-08-19
- Documento (TPU 581)
- 2023-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-09-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-09-22
- Redistribuição (TPU 36)
- 2023-09-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-08
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-10-08
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-10-08
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pensão por Morte (Art. 74/9) | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00194426720158090076 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb., de Reg. Púb. e Ambiental)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
72ed3270489963f3608c03c4b264b7b616ec3bfdb65c9b85611bbad7507d3c4e. SHA-256 do comentário:fc7194973eddf617924a7041e58aabdc4794c5695809bf7b43870cd4d1b26e14.