STJ — 2081474

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 923745a5cad2d8b51615edd4911481c2697296267eb853a5acb6f8fc3a14731e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. REVENDA DE GLP. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA ARMAZENAGEM. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA DISPENSADO. RISCO NOTÓRIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem consignou ser imprescindível a dupla fiscalização, sendo uma com viés orientador e a outra autuação administrativa, caso se mantiver a reiteração da infração administrativa.
  2. A decisão a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ no sentido de que o critério da dupla visita não é aplicável quando se trata de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), atividade de notório risco. Precedente: REsp 1.740.303/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.11.2018.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. REVENDA DE GLP. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA ARMAZENAGEM. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA DISPENSADO. RISCO NOTÓRIO. 1. O Tribunal de origem consignou ser imprescindível a dupla fiscalização, sendo uma com viés orientador e a outra autuação administrativa, caso se mantiver a reiteração da infração administrativa. 2. A decisão a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ no sentido de que o critério da dupla visita não é aplicável quando se trata de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), atividade de notório risco. Precedente: REsp 1.740.303/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.11.2018. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - CRITÉRIO DA DUPLA VISITA) STJ - <<REsp 1740303>>-RS, <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1778145>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.