Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1304, em 10 de dezembro de 2025 (no mesmo dia). Trata de IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados.
Trecho de Tema 1371 do STJ: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, imposto, itcd, mortis, transmissao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6d63c6ee66456c685a049db136ad512865919b6a94e34ed18822598ab5f9a9e4 - Registro documental:
97b36938e9a22ffa3b00fc3e86cf5dde734775e92cd186ed19bd5115d41f3164 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2 - Registro documental:
97b36938e9a22ffa3b00fc3e86cf5dde734775e92cd186ed19bd5115d41f3164 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Taxa de Limpeza Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-03 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-06-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-06-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-01-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-03-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-03-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-11-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-12-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-01-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-01-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-03-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-04-17 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2026-05-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-07-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-07-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-07-24 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-11-25 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-04-17 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-28T03:10:00.579000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190814195130
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 97b36938e9a22ffa3b00fc3e86cf5dde734775e92cd186ed19bd5115d41f3164
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-03 a 2026-07-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-24
- Documento (TPU 12270)
- 2026-07-24
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2026-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-01
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-04-17
- Não Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 15164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores | ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Taxa de Limpeza Pública
Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00214029220158070018 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores | ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Taxa de Limpeza Pública”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-07-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
97b36938e9a22ffa3b00fc3e86cf5dde734775e92cd186ed19bd5115d41f3164. SHA-256 do comentário:4a512c9ff018401b161ffb2221677dda07c7c7072c82885ac8a0a2f84578a449.