STJ — 2330774
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 501ef86e94ee5c712366e073ca1447b431bb844152c21a7bbccde625907d2c8f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. IAC 14/STJ. COMPETÊNCIA
JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CPC/2015 E DA CF/88. DECISÕES DO STJ E
STF.
1. Responsabilidade Solidária em Demandas de Saúde: reafirmação do
entendimento jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em demandas
relacionadas à saúde, conforme precedentes do STF (Tema 793) e STJ.
Legitimidade para figurarem no polo passivo de forma isolada ou
conjunta.
2. Interpretação do Tema 793 do STF: esclarecimento de que a decisão
do STF no Tema 793 não implica obrigatoriedade da inclusão da União
no polo passivo em todas as demandas por medicamentos e tratamentos
não listados pelo SUS, mas registrados na Anvisa. A ressalva da
tese do STF relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de
ressarcimento.
3. Competência Judicial e Critérios do SUS: conforme decisão do STJ
no IAC 14, a competência para julgar ações relativas à saúde deve
ser determinada pelo ente contra o qual a parte autora optou por
demandar, sem que haja alteração ou ampliação do polo passivo pelos
magistrados com base nas regras administrativas do SUS.
4. Decisão Liminar do STF no Tema 1.234 de Repercussão Geral:
ratificação pelo Plenário do STF da decisão liminar que estabelece
parâmetros para a atuação do Judiciário em demandas sobre
medicamentos não incorporados, proibindo o declínio de competência
ou inclusão da União no polo passivo até o trânsito em julgado do
Tema 1.234.
5. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo em Recurso
Especial e dar provimento ao Recurso Especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.