STJ — 1845324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17446155f28b5a07ed3dd27a3709740c005a239859ae8d4a7aa17ac81a1d976a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO EXCIPIENTE DO POLO PASSIVO SEM IMPUGNAR O CRÉDITO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento pacífico do STJ, "quando a exceção de pré-executividade visar apenas à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional" (AgInt no AREsp 1.782.288/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 27.9.2023). Na mesma linha: AgInt no AREsp 2.371.764/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25.10.2023; AgInt no REsp 1.944.639/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16.8.2023; AgInt no REsp 2.065.650/TO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29.6.2023; AgInt no REsp 2.052.588/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16.6.2023.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.