O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 430 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Equipamento de Proteção Individual - EPI Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-05-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/388 - 2026-01-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/313/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/313 - 2026-01-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/314/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/314 - 2026-02-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/326/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/326 - 2026-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/335/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/335 - 2026-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2026-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/340/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/340 - 2026-06-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/341/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/341 - 2026-06-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/346/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346 - 2026-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/347/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/347 - 2026-06-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/348/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/348 - 2026-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/353/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/353 - 2026-07-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2026-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2026-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/362/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/362 - 2026-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2026-08-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-05-24 trata do assunto oficial «Doença Ocupacional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/388
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T06:46:16.532000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140307000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ffd096571f9ede9a1714e847ba0ed61a1840f033998d0ce0f4d995f1557cf0cc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 430 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-07 a 2026-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-31
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Doença Ocupacional | Terceirização/Tomador de Serviços | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Depósito/Diferenças | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Adicional de Insalubridade | FGTS | Assiduidade | Multa Cominatória / Astreintes | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Reflexos | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | Honorários Advocatícios | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Auxílio/Tíquete Alimentação | Assistência Judiciária Gratuita | Ente Público | Seguro de Vida | Salário por Fora - Integração | Contratuais | Aviso Prévio | Doença Ocupacional | Férias Proporcionais | Complementação de Benefício Previdenciário
Atos 1–40 de 430. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005044020145020032 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Doença Ocupacional | Terceirização/Tomador de Serviços | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Depósito/Diferenças | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Adicional de Insalubridade | FGTS | Assiduidade | Multa Cominatória / Astreintes | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Reflexos | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | Honorários Advocatícios | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Auxílio/Tíquete Alimentação | Assistência Judiciária Gratuita | Ente Público | Seguro de Vida | Salário por Fora - Integração | Contratuais | Aviso Prévio | Doença Ocupacional | Férias Proporcionais | Complementação de Benefício Previdenciário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “32ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 430 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2026-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ffd096571f9ede9a1714e847ba0ed61a1840f033998d0ce0f4d995f1557cf0cc. SHA-256 do comentário:f1a6fa47904cd6e294e4add2aae818b70948c47aa49543fda9e4235b38787d4d.