STJ — 2344019

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dcf7fdd90873894c6c873c44ae1a0d3d8a41b6f8f7b1fc498349b3d11c5e998

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000863595
Número de registro na fonte
202301199755
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 0dcf7fdd90873894c6c873c44ae1a0d3d8a41b6f8f7b1fc498349b3d11c5e998
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese dos autos, não merece reparo a decisão objurgada, uma vez que se extrai do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento da Corte de origem relativamente ao quantum fixado a título de indenização (R$500.000,00) - que, in casu, não se mostra irrisório ou excessivo - incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
  2. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não merece reparo a decisão objurgada, uma vez que se extrai do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento da Corte de origem relativamente ao quantum fixado a título de indenização (R$500.000,00) - que, in casu, não se mostra irrisório ou excessivo - incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.