STJ — 708853

Classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af704f90d39413af66921ebe14456c70e0d0f6a6788aa4372606f548a4dd9a30

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A ORDEM REQUERIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS IMPETRANTES. 1. De acordo com o art. 105, I, 'c', da Constituição Federal, compete a esta Corte julgar habeas corpus contra atos de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, o que não ocorre no caso em questão, em que o writ foi impetrado contra decisão de Juízo de primeiro grau. 2. Outrossim, oato apontado como coator, conforme se depreende dos autos e das informações prestadas pelas instâncias ordinárias, já produziu seus efeitos, tendo em vista o escoamento do prazo pelo qual foi determinada a prisão em regime domiciliar, configurando-se a perda do objeto do writ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.