STJ — 708853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af704f90d39413af66921ebe14456c70e0d0f6a6788aa4372606f548a4dd9a30
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU
LIMINARMENTE A ORDEM REQUERIDA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS IMPETRANTES.
1. De acordo com o art. 105, I, 'c', da Constituição Federal,
compete a esta Corte julgar habeas corpus contra atos de Tribunais
de Justiça e Tribunais Regionais Federais, o que não ocorre no caso
em questão, em que o writ foi impetrado contra decisão de Juízo de
primeiro grau.
2. Outrossim, oato apontado como coator, conforme se depreende dos
autos e das informações prestadas pelas instâncias ordinárias, já
produziu seus efeitos, tendo em vista o escoamento do prazo pelo
qual foi determinada a prisão em regime domiciliar, configurando-se
a perda do objeto do writ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.