STJ — 2350190
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70996e72aae3a96503f2a1bdaa5dcd316cc837b46e91be39ab76979ff98a3f95
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIATURA POLICIAL. DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSUFICIENTE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE NÃO ADMISSÃO DO APELO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. SUPOSTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa parte, negar-lhe provimento.
- Na origem, cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 211/STJ, 282 e 356/STF.
- Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes. Logo, solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado.
- No AREsp, os agravantes se limitam a sustentar genericamente que: (a) "não há nenhuma necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos"; (b) "não obstante o acórdão do recurso de Apelação não fazer menção expressa ao dispositivo legal alegado como contrariado (art. 14 DO CDC), a matéria foi devidamente apreciada pelo TJPR"; (c) "houve contrariedade aos artigos 393 e 927. Tal contrariedade se dá em razão do evidente caso fortuito/culpa exclusiva de terceiros na situação", o que indicaria "omissão" da Corte a qua na apreciação do caso concreto; e (d) "ausência de reconhecimento da culpa concorrente dos Agravantes" (fls. 880-897, e-STJ).
- Na espécie, há de se reconhecer que os recorrentes não infirmaram a incidência da Súmula 7/STJ, que inquinou o cabimento do Apelo Nobre, tampouco demonstraram que o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor foi devidamente prequestionado no contexto deste feito. Faltando enfrentamento das ponderações assentadas pela instância originária quando da inadmissibilidade do Recurso Especial, não se cogita o conhecimento do presente Agravo, ante a incidência da Súmula 185/STJ.
- Agravo Interno não provido.
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Ementa
Dispositivo transcrito
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