STJ — 2358289
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87c7c4a12814570cffe1fc740f6c21a5a91d4c6802ec8426a582a920bbf4d25b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. FUP E FUPA (FUPINHA). OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E DERIVADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELA CORTE SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e pela Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A. contra a Agência Nacional de Petróleo - ANP, a União e a Petrobras com vistas à declaração de inexistência de relação jurídica que as obrigue ao pagamento dos valores indicados nas Portarias 55 e 67 do DNC depois de liberados os preços do óleo diesel pela Portaria Interministerial 240/2001.
- Os autores requereram "a declaração de nulidade dos Despachos do Diretor da ANP nº 1037/01, nº 1181/01, nº 21/02, nº 145/02 e nº 265/02, editados em 07/11/01, 20/12/01, 09/01/02, 4/02/02 e 02/04/02, que impunham cobranças nos termos da Portarias do DNC nº 55 e nº 67, bem como a restituição de valores incontroversos discriminados nos Despachos nº 1068 e nº 1129, de 20/12/02" (fl. 1.316, e-STJ).
- Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Ora, a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
- O acórdão recorrido apreciou a demanda nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 903.394, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC/1973, segundo o qual consolidou o entendimento jurisprudencial de que os questionamentos atinentes às respectivas parcelas somente competem à refinaria, por figurar na relação jurídica como contribuinte de direito, carecendo, assim, a distribuidora de legitimidade para a demanda.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.