Recurso Inominado Cível — Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) — TRF5 00249257120224058000
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d1e978c3306422bf35674ac37ab899826997add645ab3a7332e068c66e69769
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-03-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-03-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-03-25 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-03-25 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-04-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-05-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-05-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-06-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-06-25 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-07-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-07-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-06-23 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:28:51.089000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250320201713
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5d1e978c3306422bf35674ac37ab899826997add645ab3a7332e068c66e69769
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-20 a 2025-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-23
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2025-05-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-25
- Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
- 2025-03-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-03-20
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-03-20T20:17:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2025-03-25T13:26:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6 } ] } - 2025-03-25T15:42:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2025-04-16T01:43:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-03T00:15:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-08T15:51:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2025-06-25T14:38:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2025-07-24T00:04:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-29T00:11:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-20T20:17:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2025-03-25T13:28:33.000Z — Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
- 2025-06-23T10:38:06.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF5 — 00479897620234058000 — Recurso Inominado Cível · 2024-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 00000316320224059800 — Mandado de Segurança Cível · 2022-05-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Mandado de Segurança Cível
- TRF2 — 50029291620184025102 — Recurso Inominado Cível · 2018-11-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- TRF5 — 00303971920234058000 — Recurso Inominado Cível · 2025-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF2 — 50004112220194025004 — Recurso Inominado Cível · 2019-06-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TRF2 — 00004319220124025053 — Recurso Inominado Cível · 2012-11-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TRF6 — 00002827619874013800 — Cumprimento de sentença · 1987-11-23 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF6
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / Extinta (29ª Vara) - Belo Horizonte
- TJMT — 00004402320148110034 — Cumprimento de sentença · 2014-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJMT
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / Vara Única - Comarca de Dom Aquino - SDCR
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00249257120224058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5d1e978c3306422bf35674ac37ab899826997add645ab3a7332e068c66e69769. SHA-256 do comentário:2cd17c9b09c109a760a9539cdb1777770e0b0bce146d4ed562b3abdb0a349c24.