STJ — 954650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96116de8f7b4cec593b84117ef3b3a045c6fee29c5f82760273818482ab47a9b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA E SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR POR MORTE DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO POR MORTE. MODALIDADE SECURITÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O SEGURO PREVISTO NO ART. 76 DO DL N. 167/1967 - DE NATUREZA OBRIGATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. TESE RECURSAL QUE PERMITE A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O seguro legalmente exigido para a emissão das cédulas de crédito rural, na forma do que prevêem os art. 76 do DL 167/1967 e art. 20, "i" do DL 73/66, destina-se a "ressarcir os danos causados por acidentes, fenômenos da natureza, pragas ou doenças, a rebanhos, plantações e outros bens ligados à atividade ruralista" - não se confundindo com o seguro por morte, de caráter facultativo.
- Tal entendimento é reforçado pelo art. 16 do Decreto n. 61.867/1967, que dispõe: "O seguro rural obrigatório destina-se a ressarcir os danos causados por acidentes, fenômenos da natureza, pragas ou doenças, a rebanhos, plantações e outros bens ligados à atividade ruralista."
- O debate em torno dos efeitos decorrentes da ausência da contratação de seguro da espécie prestamista no caso concreto - fato incontroverso - evidencia o prequestionamento da matéria.
- Por sua vez, as razões recursais, ao tempo em que permitem a compreensão da controvérsia, rebatem de maneira satisfatória os fundamentos declinados pela Corte estadual, não permitindo a incidência da Súmula n. 284/STF na hipótese.
- Adotada a premissa da inexistência de contratação do seguro por morte, não se evidencia fundamento legal ou contratual que conduza à quitação do saldo devedor na espécie.
- Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e, no mérito, negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.