STJ — 2097443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86ebe291a60358aac8eafc9cac0c69a844b00deacd131a4cb36d295e75eacdaf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS POR SUBSTITUIÇÃO (ICMS- ST). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deveras, não tem o contribuinte direito ao creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na condição de substituído tributário paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. No mesmo sentido, a Segunda Turma desse Superior Tribunal de Justiça tem inúmeros precedentes acerca da matéria em epígrafe, consignando que o contribuinte não tem direito ao creditamento no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e COFINS, sobre os valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS/ST (REsp. n. 1.461.802 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julg ado em 22.09.2016; AgInt no REsp. n. 1.417.857 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21.09.2017).
- Recurso Especial conhecido para se negar provimento
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS.
CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS POR SUBSTITUIÇÃO (ICMS- ST).
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. Deveras, não tem o contribuinte direito ao creditamento, no
âmbito do regime não-cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na
condição de substituído tributário paga ao contribuinte substituto
a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. No
mesmo sentido, a Segunda Turma desse Superior Tribunal de Justiça
tem inúmeros precedentes acerca da matéria em epígrafe, consignando
que o contribuinte não tem direito ao creditamento no âmbito do
regime não-cumulativo do PIS e COFINS, sobre os valores que, na
condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto
a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS/ST (REsp. n.
1.461.802 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julg ado
em 22.09.2016; AgInt no REsp. n. 1.417.857 - RS, Segunda Turma, Rel.
Min. Og Fernandes, julgado em 21.09.2017).
2. Recurso Especial conhecido para se negar provimento
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Afrânio Vilela
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS - CREDITAMENTO
- VALORES REFERENTES A ICMS POR SUBSTITUIÇÃO (ICMS- ST))
STJ - <<REsp 1461802>>-RS, <<AgInt no REsp 1417857>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.