STJ — 2074681
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da565009fb06f6eca3de14d5abfb31dc10edc4f563b906dc07fb3ba7b1c7f3fe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Trata-se de Embargos de Declaração contra o não provimento do Agravo Interno. O Recurso Especial não foi admitido pelo viés constitucional dado à matéria e por ausência de violação ao art. 1022 do CPC. A decisão unipessoal entendeu por não conhecer do Recurso Especial. Confirmou o Juízo prelibador.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conquanto o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido devolver à origem um caso idêntico ao presente para que se pronunciasse sobre a necessidade de instrução probatória para determinar a razoabilidade da mudança de alíquota de contribuição ao SAT (REsp 1.645.405/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 27.4.2017), verifica-se que o Tribunal a quo, no caso presente, bem analisou a matéria.
- Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para os esclarecimentos sem, contudo, sem emprestar-lhes efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.