STJ — 71544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 787f8f56d0138934b5373d2a3ca955e9b5b8d5ac15589bb37f82d081d92b95cb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM LEITOS E UTI DE HOSPITAIS. MANIFESTA NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na qualidade de substituto processual de Josiane Rodrigues da Fé, contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Goiás consubstanciado na omissão em disponibilizar vaga de urologia para a paciente e acompanhamento com a equipe de nefrologia do hospital.
- Tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade da internação foram devidamente demonstrados nos autos. Há documentação que conforma a prova pré-constituída e comprova o direito líquido e certo da paciente, como a ficha de encaminhamento preenchida pela médica, que expressa indicação de vaga para urologia com urgência (fl. 149, e-STJ).
- A jurisprudência consolidada do STJ entende que não viola legislação federal a decisão que impõe ao Estado o dever de garantir a internação em UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM LEITOS E
UTI DE HOSPITAIS. MANIFESTA NECESSIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo
Ministério Público do Estado de Goiás, na qualidade de substituto
processual de Josiane Rodrigues da Fé, contra ato do Secretário de
Saúde do Estado de Goiás consubstanciado na omissão em
disponibilizar vaga de urologia para a paciente e acompanhamento com
a equipe de nefrologia do hospital.
2. Tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade da
internação foram devidamente demonstrados nos autos. Há documentação
que conforma a prova pré-constituída e comprova o direito líquido e
certo da paciente, como a ficha de encaminhamento preenchida pela
médica, que expressa indicação de vaga para urologia com urgência
(fl. 149, e-STJ).
3. A jurisprudência consolidada do STJ entende que não viola
legislação federal a decisão que impõe ao Estado o dever de garantir
a internação em UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga
na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital
privado.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - ENTES FEDERADOS - TRATAMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR EM REDE PARTICULAR)
STJ - <<REsp 1803426>>-RN, <<AgRg no REsp 1443556>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.