O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Abono Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-11-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-11-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2021-04-26 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2023-08-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2023-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2023-08-29 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-08-29 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2023-08-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2023-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2023-10-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2023-11-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2023-11-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2023-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-12-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-12-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2023-12-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-04-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-11-30 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-12-12 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T10:21:31.299000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121130000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-11-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7b546cbbafa4d353499ec026ab8d39a3a9ca6326a94cb09c5403e4676ea8b65c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-30 a 2024-04-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-18
- Petição (TPU 85)
- 2023-12-14
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Estabilidade Acidentária | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Abono | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Complementação de Benefício Previdenciário | Descontos Salariais - Devolução | Gratificação de Férias | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Restituição/Indenização de Despesas | Período de Afastamento - Reintegração | Integração em Verbas Rescisórias | Anulação | Reconhecimento de Relação de Emprego | FGTS | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Constituição de Capital | Pensão Vitalícia | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Assédio Moral | Adicional de Horas Extras | Juros de Mora | Custas / Emolumentos
Atos 1–40 de 154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.