Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f1443aad4f01a2ddd49f504a2c10def283ec7ff219ccd39c2060ee3393b18b1 - Registro documental:
f578b46eaec91b1b5e744682fc56e4efe0f97c73c3c3392e096d0984c01f0e6d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Aqui está o contraste que costuma gerar dúvida. O arrolamento sumário depende do acordo de todos os herdeiros capazes, sem limite de valor. Já o arrolamento comum do art. 664 se apoia no valor do espólio: cabe até o teto legal mesmo que não haja consenso perfeito entre os herdeiros.
Trecho de Arrolamento comum: o rito simplificado por valor do espólio · Critério de valor, não de consenso: a diferença para o sumário · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, comum.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8843b85a6fbe1422cf546d81dfb23fd00d4fa66b7fd94f8b50e89d11952e84cd - Registro documental:
f578b46eaec91b1b5e744682fc56e4efe0f97c73c3c3392e096d0984c01f0e6d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 364 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1990-07-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-02-07 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/204 - 2025-09-04 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/275 - 2025-10-02 — Ofício; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2025-10-09 — Ofício; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2025-10-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2025-10-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-11-10 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2025-11-17 — Ofício; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2025-11-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2025-12-04 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/307 - 2025-12-10 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2026-01-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2026-04-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2026-04-13 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341 - 2026-08-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2026-08-26 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/363
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-06-14 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/141 - O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2024-02-07 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/204 - O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2025-09-04 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/275
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T21:32:03.925000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19900710000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1990-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f578b46eaec91b1b5e744682fc56e4efe0f97c73c3c3392e096d0984c01f0e6d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 364 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-07-10 a 2026-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-26
- Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
- 2026-08-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-06-29
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-06-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-05-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-05-28
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 364. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00194162419908090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Comum” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara de Sucessões”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 364 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decisão de Saneamento e Organização”, em 2026-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f578b46eaec91b1b5e744682fc56e4efe0f97c73c3c3392e096d0984c01f0e6d. SHA-256 do comentário:57cb8821bc6d2644d7cbc330f283d2568e447171e31dfabe4fdc8bd4517b41f2.