STJ — 187938
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36550473a9801df4a5a1a396f3a9f6a316c99d6eb15ab2ebf8fc557a122e7a7e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DOIS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a preclusão consumativa.
- Consoante o entendimento desta Corte, a desistência do primeiro recurso apresentado, ainda que com a intenção de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão. Precedentes.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DOIS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO.
1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a
preclusão consumativa.
2. Consoante o entendimento desta Corte, a desistência do primeiro
recurso apresentado, ainda que com a intenção de que seja apreciado
o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DUPLICIDADE DE RECURSOS - MESMA DECISÃO - DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO -
PRECLUSÃO CONSUMATIVA - UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1057546>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 995033>>-SP,
<<EDcl no AgRg no AREsp 736141>>-SC,
<<AgRg no REsp 1376637>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no AREsp 501583>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.