STJ — 2239946
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e472b524dee2d42d7f15fa59b54eae92fa9986c0afd83c126f476a664313352c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. ENTRADA DOS POLICIAIS FRANQUEADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC n. 773.542/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
- Verifica-se que o apartamento onde foram apreendidas as drogas não era o domicílio do recorrente, mas seu local de trabalho como pedreiro, onde, ocasionalmente, pernoitava e cujo proprietário autorizou a entrada dos policiais.
- O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa causa, qual seja apuração de tráfico de drogas, além do consentimento do proprietário do imóvel.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA.
ENTRADA DOS POLICIAIS FRANQUEADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa
causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático
anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de
crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar
o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC n. 773.542/PR,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
2. Verifica-se que o apartamento onde foram apreendidas as drogas
não era o domicílio do recorrente, mas seu local de trabalho como
pedreiro, onde, ocasionalmente, pernoitava e cujo proprietário
autorizou a entrada dos policiais.
3. O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa
causa, qual seja apuração de tráfico de drogas, além do
consentimento do proprietário do imóvel.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 773542>>-PR
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - PRESENÇA)
STJ - <<AgRg no HC 742929>>-MG, <<AgRg no HC 798508>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.