STJ — 809352

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-11-30Data Publicacao: 2023-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed7395c3d957dd6b33e09cdf7da901710e7cd4a1f0498f9dd2ce9d4e75181853

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ed7395c3d957dd6b33e09cdf7da901710e7cd4a1f0498f9dd2ce9d4e75181853
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada. Segundo informações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de origem, foi encerrada a instrução da ação penal n. 0000966-13.2021.8.17.5810. Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, constata-se que foi determinada, a pedido das partes, a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, com a suspensão do curso do processo, a inviabilizar o reconhecimento de injustificada mora no processamento do feito.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada. Segundo informações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de origem, foi encerrada a instrução da ação penal n. 0000966-13.2021.8.17.5810. Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, constata-se que foi determinada, a pedido das partes, a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, com a suspensão do curso do processo, a inviabilizar o reconhecimento de injustificada mora no processamento do feito. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXCESSO DE PRAZO - PREJUDICIALIDADE - INSTRUÇÃO ENCERRADA) STJ - <<RHC 127514>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.