Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO.
SUPERVENIÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de excesso de prazo encontra-se superada. Segundo
informações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de origem,
foi encerrada a instrução da ação penal n.
0000966-13.2021.8.17.5810. Incidência da Súmula n. 52 do Superior
Tribunal de Justiça. Além disso, constata-se que foi determinada, a
pedido das partes, a instauração de incidente de insanidade mental
do acusado, com a suspensão do curso do processo, a inviabilizar o
reconhecimento de injustificada mora no processamento do feito.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO.
SUPERVENIÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada. Segundo
informações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de origem,
foi encerrada a instrução da ação penal n.
0000966-13.2021.8.17.5810. Incidência da Súmula n. 52 do Superior
Tribunal de Justiça. Além disso, constata-se que foi determinada, a
pedido das partes, a instauração de incidente de insanidade mental
do acusado, com a suspensão do curso do processo, a inviabilizar o
reconhecimento de injustificada mora no processamento do feito.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCESSO DE PRAZO - PREJUDICIALIDADE - INSTRUÇÃO ENCERRADA)
STJ - <<RHC 127514>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000052
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.