Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIME NTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CUMULAÇÃO DE
MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento das causas de aumento, bem como das frações
aplicadas de forma individuais e cumulativas, apresentam
justificativas idôneas para a incidência do duplo aumento, conforme
a jurisprudência desta Corte, a qual entende que "é legítima a
aplicação cumulada das majorantes, no crime de roubo, quando as
circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa,
destacado especialmente por elementos como o modus operandi do
delito" (AgRg no AREsp 1.942.931/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/11/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIME NTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CUMULAÇÃO DE
MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O reconhecimento das causas de aumento, bem como das frações
aplicadas de forma individuais e cumulativas, apresentam
justificativas idôneas para a incidência do duplo aumento, conforme
a jurisprudência desta Corte, a qual entende que "é legítima a
aplicação cumulada das majorantes, no crime de roubo, quando as
circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa,
destacado especialmente por elementos como o modus operandi do
delito" (AgRg no AREsp 1.942.931/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/11/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROUBO - CUMULAÇÃO DE MAJORANTES)
STJ - <<AgRg no AREsp 1942931>>-SP, <<AgRg no HC 705554>>-MS,
<<AgRg no HC 676589>>-SC, <<AgRg no HC 603056>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.