STJ — 866283

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-11-30Data Publicacao: 2023-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4f9bf15a64de9998c3f6e3d8f565d106d632325cac8bcf9b7daadaefd228944

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTELIONATO. PENA ACIMA DE 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. OFENSA À RESOLUÇÃO N. 474/2022 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Fixada a pena acima de 4 anos de reclusão, não se mostra cabível a aplicação do regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal - CP.
  2. A questão referente à Resolução n. 474/2022 do CNJ não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTELIONATO. PENA ACIMA DE 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. OFENSA À RESOLUÇÃO N. 474/2022 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fixada a pena acima de 4 anos de reclusão, não se mostra cabível a aplicação do regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal - CP. 2. A questão referente à Resolução n. 474/2022 do CNJ não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME INICIAL SEMIABERTO - PENA ACIMA DE 4 ANOS) STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1471300>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.