STJ — 2317394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be27068c765baaa25e73bd07221258565735192c4ed05b480a04646884bd2e30
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PELO JUÍZO COMPETENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se trata de juízo inicial sabidamente incompetente, pois só com a rejeição da denúncia, relativamente ao crime de contrabando, se vislumbrou inexistência de interesse da União quanto aos delitos dos arts. 273, § 1º, "a" e "b" e 299, ambos do Código Penal - CP, 56 da Lei n. 9.605/1998, 2º, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 e 7º, III, VII e IX, da Lei n. 8.137/1990. Assim, a incompetência do Juízo não acarreta, por si só, a nulidade dos atos decisórios, sendo possível ao Juízo competente, ao receber o feito, ratificá-los, de acordo com a sua conveniência. Precedentes desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.