STJ — 867592
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d4664132dcfd8d4b1d52ec147238c296f83b5e109ff977a92b897249f225a7a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INTERPOSTO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 105, I, E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDE DE EXAME DIRETO POR ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal condenação transitada em julgado, ante a incompetência desta Corte Superior, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal.
- A questão relativa à apontada nulidade, por inobservância do art. 226 do CPP não foi submetida à análise do Tribunal de origem, que não se manifestou sobre o tema. Nesse contexto, fica impedido o exame direto por esta Corte Superior das questões trazidas no presente writ, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.