STJ — 869417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f881fc667fce3731a9b69e547f1746500deeea9f65fba5290c3bb8a852934f44
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. TESE DE INIDONEIDADE DIANTE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INOVAÇÃO INDEVIDA EM SEDE DE AGRAVO. CUSTÓDIA DECRETADA E MANTIDA COM BASE E OUTROS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Nos termos do entendimento desta Corte, "a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente" (HC n. 384.302/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe de 9/6/2017).
- A alegação de que, com o encerramento da instrução criminal, não mais se justificaria a prisão em razão do suposto temor das vítimas, consiste em indevida inovação em sede de agravo, já que a tese não foi mencionada no presente habeas corpus.
- Ademais, a custódia foi motivada também por outras razões, tendo as instâncias ordinárias destacado a gravidade concreta da conduta, já que os agravantes teriam extorquido as vítimas, restringindo a liberdade de três delas com intuito de cobrar dinheiro emprestado a juros extorsivos. Ressaltaram, também, que o agravante MARCOS ostenta três condenações por crimes graves - homicídio e duas vezes porte ilegal de arma de fogo -, e FRANCIS apresenta registro de ação penal em andamento pelo crime de tráfico de drogas, nos quais constaria como foragido. Assim, a custódia seria necessária para manutenção da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.