STJ — 1739617

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08a86d269c8af9c2ee2a12a2aa977a3a73ae275319c7f48b01acd907f1762e05

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDIMENTO REALIZADO NA REDE PRIVADA. REEMBOLSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSES EXISTENCIAIS QUE NÃO SE MOSTRAM VIOLADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A negativa de reembolso dos valores pagos para o tratamento médico na rede privada que se fez necessário e a contratação de empréstimo bancário para saldar dívida contraída para tanto não é suficiente a evidenciar dano à dimensão existencial do ser humano, razão por que afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.
  2. AGRAVO INTERNO DESP ROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDIMENTO REALIZADO NA REDE PRIVADA. REEMBOLSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSES EXISTENCIAIS QUE NÃO SE MOSTRAM VIOLADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. A negativa de reembolso dos valores pagos para o tratamento médico na rede privada que se fez necessário e a contratação de empréstimo bancário para saldar dívida contraída para tanto não é suficiente a evidenciar dano à dimensão existencial do ser humano, razão por que afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. 2. AGRAVO INTERNO DESP ROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.