STJ — 2409215
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61467f36fbf38a046c849ff1c6e89d1f340f83dcbb66f3d79ea1ecfd8d71d474
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000862534
- Número de registro na fonte
- 202302452373
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXPLOSÃO. DELITO DE PERIGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 158 E 167 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O crime de explosão, por se tratar de crime de perigo, não necessita da comprovação do dano para a sua consumação.
- Hipótese em que o exame pericial certificou a ação ilícita de pessoa que teria arremessado, da via pública, para a calçada de uma residência, material explosivo (artefato líquido inflamável). O acolhimento do inconformismo da defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 7 do STJ.
- Não há prequestionamento dos arts. 158 e 167 do CPP. Com efeito, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria tratada nos dispositivos legais apontados pela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
- A despeito de o recurso especial ter sido interposto também com fundamento na alínea "c", III do art. 105 da CRFB/1988, não houve o devido e indispensável cotejo analítico entre a acórdão recorrida e o julgado tido como paradigma.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2409215 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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