STJ — 2397544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 989c44138a5aa3c500cf7fc04646a7443a12f22fccf5c4038c637d9b81a35caa
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000862541
- Número de registro na fonte
- 202302236974
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE TRÊS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DIRIGIDA A DOIS DELES. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO ADVOGADO REMANESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido foi publicado em 9/8/2022 (e-STJ, fl. 2.521), sendo o recurso especial interposto somente em 7/12/2022 (e-STJ, fl. 2.569), muito tempo após o fim do prazo recursal de 15 dias.
- "Inexistindo nos autos a designação prévia e expressa do advogado que receberá as intimações, vigora na espécie a regra segundo a qual, sendo vários os advogados regularmente constituídos, será válida a intimação, surtindo os efeitos legais, quando constar da mesma o nome de, apenas, um deles " (AgRg no AREsp n. 1.009.884/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 3/3/2017).
- Por essa mesma razão, o Tribunal local indeferiu em 22/11/2022 o pedido defensivo pela desconstituição do trânsito em julgado (e-STJ, fls. 2.560-2.565). O TJ/SP destacou inclusive que as intimações anteriores foram expedidas nos mesmos termos, sem insurgência da defesa, estando preclusa a matéria (mesmo porque este STJ não aceita o apontamento de nulidades de algibeira).
- O recurso especial foi interposto contra o acórdão que julgou os embargos de declaração em apelação, publicado em 9/8/2022 (e-STJ, fl. 2.521) - sendo este o termo inicial do prazo recursal -, e não contra o acórdão que julgou a correição parcial, cuja publicação a defesa alega ter ocorrido em 24/11/2022.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.