Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb - Registro documental:
90da6c3e85152ae017457d8721299fa876880669a87587c932949f0d2740fbca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9ffaf179e868907e9b04c805b56b2e91e906868e08bd693294c354d5cf183726 - Registro documental:
90da6c3e85152ae017457d8721299fa876880669a87587c932949f0d2740fbca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Vencido o prazo de pagamento sem que a seguradora quite a indenização, incidem: uma multa de 2% sobre o montante devido; correção monetária sobre esse mesmo montante, para repor a perda de poder de compra entre a data em que o pagamento deveria ter ocorrido e a data em que efetivamente ocorre; juros legais, que remuneram o tempo em que o segurado ficou sem o dinheiro; e, quando houver, indenização por perdas e danos que o atraso tenha concretamente causado, além desses três itens.
Trecho de Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização · Os quatro componentes do valor em atraso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
76fe202a3872dfd6400e7d9a1aea7bc740c5c520a2b4a26c29c77e0d9963da81 - Registro documental:
90da6c3e85152ae017457d8721299fa876880669a87587c932949f0d2740fbca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização Trabalhista Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-11-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-11-12 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-11-12 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-11-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-11-12 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-11-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-05-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-11-11 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-01-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-03-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-06-27 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-11-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-05-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2017-05-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-06-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2017-06-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2021-03-22 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-05 trata do assunto oficial «Indenização Trabalhista»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T13:03:29.722000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141112163034
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-11-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 90da6c3e85152ae017457d8721299fa876880669a87587c932949f0d2740fbca
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-12 a 2021-03-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-22
- Petição (TPU 85)
- 2017-06-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-05-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-01-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-12-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-12-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-12-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-12-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-12-14
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização Trabalhista | Contribuições Previdenciárias | Citação | Honorários Advocatícios | Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08013786820148230060 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Indenização Trabalhista | Contribuições Previdenciárias | Citação | Honorários Advocatícios | Pagamento Atrasado / Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2021-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
90da6c3e85152ae017457d8721299fa876880669a87587c932949f0d2740fbca. SHA-256 do comentário:bd534d45fd4067ba2c587523d0b55b2c79878aee8cc1f22cd2793258f162d9c9.