STJ — 2080448

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a17d81bfedacc3505e07666566f1fd15a25e479d48da69368adff7d1a1b0bbbd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS APONTADOS PELOS POLICIAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o nervosismo demonstrado pelo acusado, por si só, não constitui fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que esteja cometendo algum tipo de delito, permanente ou não.
  2. Do mesmo modo, não configura "fundada suspeita" o prévio conhecimento, por parte dos policiais militares, acerca de suposto envolvimento do agente com a prática do tráfico de drogas.
  3. No caso, não houve a indicação de qualquer atitude concreta que apontasse estar o agravado na posse de material ilícito ou praticando algum crime. Logo, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas razões.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS APONTADOS PELOS POLICIAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o nervosismo demonstrado pelo acusado, por si só, não constitui fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que esteja cometendo algum tipo de delito, permanente ou não. 2. Do mesmo modo, não configura "fundada suspeita" o prévio conhecimento, por parte dos policiais militares, acerca de suposto envolvimento do agente com a prática do tráfico de drogas. 3. No caso, não houve a indicação de qualquer atitude concreta que apontasse estar o agravado na posse de material ilícito ou praticando algum crime. Logo, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas razões. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NERVOSISMO - BUSCA PESSOAL) STJ - <<AgRg no HC 735387>>-SP (BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no HC 771337>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.