STJ — 183163
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7abfdd8a00d1126076d6d0afab8e4ea9b3ee4c861782b150e05bed7872e0a6a6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000863147
- Número de registro na fonte
- 202302239704
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO MANIFESTA. FEITO EM FASE INVESTIGATIVA. COMPETÊNCIA FIRMADA. LOCAL ONDE OCORRERAM O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Taguatinga - DF não é manifesta, considerando se tratar de feito ainda em fase investigatória, havendo informaçõess sobre possível organização criminosa que atua na prática de um esquema fraudulento envolvendo falsificação de documentos públicos e particulares, estelionato e lavagem de dinheiro.
- Competência da Justiça do Distrito Federal declarada com fundamento do art. 78, inciso II, alínea b, do Código de Processo Penal, prevalecendo o local onde houver ocorrido o maior número de infrações.
- Não se acolhe a alegação de nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão e a prisão temporária do recorrente, por incompetência do juízo, em razão da aplicação ao caso da teoria do juízo aparente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 183163 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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