STJ — 821842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6f87ea6851f91bfb01f3158e28a2ac1358d19a5b18779405014fc04af6c7afc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. NULIDADE. WRIT IMPETRADO MAIS DE OITO ANOS APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de oito anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito em que teria ocorrido a suposta ilegalidade.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
- Rever a conclusão adotada na origem, que submeteu o paciente ao foro competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do mandamus, marcada por cognição sumária e rito célere.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.