STJ — 821842

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-12-12Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6f87ea6851f91bfb01f3158e28a2ac1358d19a5b18779405014fc04af6c7afc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. NULIDADE. WRIT IMPETRADO MAIS DE OITO ANOS APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de oito anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito em que teria ocorrido a suposta ilegalidade.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
  3. Rever a conclusão adotada na origem, que submeteu o paciente ao foro competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do mandamus, marcada por cognição sumária e rito célere.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. NULIDADE. WRIT IMPETRADO MAIS DE OITO ANOS APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de oito anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Rever a conclusão adotada na origem, que submeteu o paciente ao foro competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do mandamus, marcada por cognição sumária e rito célere. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADES ABSOLUTAS - AGUIÇÃO - MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO) STJ - <<RHC 97329>>-SP, <<HC 569716>>-SP, <<AgRg no HC 426012>>-ES, <<AgRg no HC 446533>>-SP, <<AgRg no RHC 66743>>-SP, <<AgRg no HC 447420>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.