STJ — 805170
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ad517cd0328b18e3b849828ffcc5ccdda1afa66ec6d4386490d589ff856efff
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR. AFASTAMENTO. PORTE DE ARMA COM OUTRO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Correto o indeferimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando que o réu se dedica a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito - apreensão de armas com outro agente menor de idade - de modo que o paciente não preenche os requisitos para a diminuição da pena.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR.
AFASTAMENTO. PORTE DE ARMA COM OUTRO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Correto o indeferimento da aplicação da causa especial de
diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
considerando que o réu se dedica a atividades criminosas,
notadamente em razão das circunstâncias do delito - apreensão de
armas com outro agente menor de idade - de modo que o paciente não
preenche os requisitos para a diminuição da pena.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.