STJ — 822233

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-12-12Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4edfbddd621c96ac07e34078a97ee457143fa3b06ebb32125ef1b294e163f7c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DOSIMETRIA. REGIME PRISONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REFORMATIO IN PEJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não obstante a redução da pena-base ao mínimo legal, o Tribunal de origem indicou fundamentação concreta para a imposição do regime prisional mais gravoso, diante do grau mais elevado de periculosidade e reprovabilidade da conduta da paciente, em face da tortura perpetrada na vítima com uso de eletrochoques, justificando assim o tratamento mais rigoroso adotado pelas instâncias ordinárias, em observância ao princípio da individualização da pena
  2. A alegada reformatio in pejus não foi aventada nas razões do habeas corpus. Cuida-se, portanto, de inovação recursal, inadmissível de apreciação.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DOSIMETRIA. REGIME PRISONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REFORMATIO IN PEJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a redução da pena-base ao mínimo legal, o Tribunal de origem indicou fundamentação concreta para a imposição do regime prisional mais gravoso, diante do grau mais elevado de periculosidade e reprovabilidade da conduta da paciente, em face da tortura perpetrada na vítima com uso de eletrochoques, justificando assim o tratamento mais rigoroso adotado pelas instâncias ordinárias, em observância ao princípio da individualização da pena 2. A alegada reformatio in pejus não foi aventada nas razões do habeas corpus. Cuida-se, portanto, de inovação recursal, inadmissível de apreciação. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - ELEMENTOS CONCRETOS) STJ - <<AgRg no HC 773587>>-SP, <<AgRg no HC 757782>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.