STJ — 823929

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-12-12Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 164501b65be95f04afb4a9513363f2b70d5f6330be817bfcd226d23846bfa9bb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte estadual consignou que a dosimetria da pena e o regime prisional semiaberto, foram devidamente fundamentados, com destaque "em especial pelos péssimos antecedentes e reincidência do Apelante, que bem demonstram que faz do crime seu meio de vida, a justificar o maior rigor. Pelos mesmos motivos acima descritos, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável", inexistindo constrangimento ilegal a ser aqui reparado.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual consignou que a dosimetria da pena e o regime prisional semiaberto, foram devidamente fundamentados, com destaque "em especial pelos péssimos antecedentes e reincidência do Apelante, que bem demonstram que faz do crime seu meio de vida, a justificar o maior rigor. Pelos mesmos motivos acima descritos, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável", inexistindo constrangimento ilegal a ser aqui reparado. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO) STJ - <<AgRg no HC 739366>>-SP, <<AgRg no AREsp 1791991>>-SP, <<HC 455412>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.