STJ — 828893
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 549ab69c3aeb06be2657cf981157d57e2c3edd95561a8efa98a2da4a9dbcbad3
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
ABSOLVIÇÃO. WRIT IMPETRADO MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA
APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO.
PRECLUSÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Transcorrido mais de seis anos entre a impetração do mandamus e
a sessão de julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido
a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclusão da mátéria
.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
3. A modificação das conclusões emitidas pela instância ordinária,
relativa aos fundamentos adotados para a dosimetria da pena, depende
do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência
totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita,
que é caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.