STJ — 182214

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-12-12Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 069cfaac7733fb21c7ce4efb4ee5548caaf9e470ae4c7a9e1de27e729a5df03e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO VIOLADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A leitura atenta dos autos revela que trata-se de mandamus em que se pretende seja determinada realização de diligências requeridas pela defesa, circunstância sem qualquer reflexo imediato na liberdade de ir e vir do recorrente . Desse modo, revela-se manifestamente incabível a utilização do habeas corpus com finalidade diversa .
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO VIOLADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A leitura atenta dos autos revela que trata-se de mandamus em que se pretende seja determinada realização de diligências requeridas pela defesa, circunstância sem qualquer reflexo imediato na liberdade de ir e vir do recorrente . Desse modo, revela-se manifestamente incabível a utilização do habeas corpus com finalidade diversa . 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 784273>>-SP, <<HC 569253>>-SP, <<AgRg no RHC 106260>>-MS, <<HC 302141>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.