STJ — 188923

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf23a8945bcb720403ebc0cc146894a1de35792c4773fe84f3bc6af0e3ba685b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABLIDADE. ART. 337-F DO CP. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. CORRÉUS. IMPUTAÇÃO DE CRIME DIVERSO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.
  2. O crime imputado aos corréus, em relação aos quais trancada a ação penal por atipicidade da conduta, foi o previsto no art. 96, IV, da Lei n. 8.666/93. Já ao réu foi imputada a conduta prevista no art. 90 do referido diploma legal. Assim, verifica-se situação fático-jurídica distinta, não se verificando hipótese de trancamento da ação penal.
  3. O delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93 foi transferido para aquele previsto no art. 337-F do CP, incidindo na hipótese o princípio da continuidade típico-normativa.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABLIDADE. ART. 337-F DO CP. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. CORRÉUS. IMPUTAÇÃO DE CRIME DIVERSO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. 2. O crime imputado aos corréus, em relação aos quais trancada a ação penal por atipicidade da conduta, foi o previsto no art. 96, IV, da Lei n. 8.666/93. Já ao réu foi imputada a conduta prevista no art. 90 do referido diploma legal. Assim, verifica-se situação fático-jurídica distinta, não se verificando hipótese de trancamento da ação penal. 3. O delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93 foi transferido para aquele previsto no art. 337-F do CP, incidindo na hipótese o princípio da continuidade típico-normativa. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.