Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e95e742b88a7fe5341d3daab9c1b566ffad71436c8da3ff2c10a172712e8ee5c - Registro documental:
1923dc75f03566b68d571052431a9deb3e52614965b8810aa192987334b43a4a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aff9f765670cf211e8ac9024c456aeee33c40241b0a7fd7af546da26808d5a96 - Registro documental:
1923dc75f03566b68d571052431a9deb3e52614965b8810aa192987334b43a4a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5dbb2c9152c1ec3dcefce9d062fab29c15c0a8d68132ed0f96f4017a5c14df99 - Registro documental:
1923dc75f03566b68d571052431a9deb3e52614965b8810aa192987334b43a4a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 211 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Receptação Qualificada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-29 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2024-09-30 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-02-21 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-03-31 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185 - 2025-04-04 — Petição; Alegações finais (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-04-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-04-30 — Petição; Alegações finais (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-04-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2025-05-30 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-05-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-06-27 — Petição; Razões de apelação criminal (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-07-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/203 - 2025-07-30 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-07-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-10-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-10-31 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209 - 2025-11-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2024-09-29 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-09-30 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2025-02-21 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:36:35.811000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190311000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1923dc75f03566b68d571052431a9deb3e52614965b8810aa192987334b43a4a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 211 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-11 a 2025-11-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-31
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2025-10-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-07-30
- Remessa (TPU 982)
- 2025-07-30
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-28
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-07-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-07-25
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-18
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-07-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-07-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Receptação Qualificada | Prisão em flagrante
Atos 1–40 de 211. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00194041020198090175 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Furto Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Receptação Qualificada | Prisão em flagrante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 211 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1923dc75f03566b68d571052431a9deb3e52614965b8810aa192987334b43a4a. SHA-256 do comentário:73fb2e05cb966a73597eb21e733488c531fe0bad10182371ec1a8d822ac3ed54.