Execução Fiscal — Citação — TRT3 00001634420125030068
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24e86530e885caae145256fa470407bb17f375698c0fa1c6e850621d7cebf78d
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-03-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-03-26 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-04-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2012-05-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-06-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-07-04 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-07-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-07-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2013-09-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-10-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-01-22 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-01-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-03-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-04-29 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-04-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-04-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-05-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-02-02 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-29 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:14:20.920402584Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-02-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 24e86530e885caae145256fa470407bb17f375698c0fa1c6e850621d7cebf78d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-02 a 2019-05-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-05-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-04-29
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
- 2019-03-28
- Petição (TPU 85)
- 2019-01-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-22
- Petição (TPU 85)
- 2018-10-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-09-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-07-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-07-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-07-04
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Citação
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2012-03-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-03-26T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2012-05-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-07-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-07-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-01-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-03-28T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-02-02T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2012-02-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-07-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-29T00:00:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
- 2019-04-29T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-04-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-15T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00001637820115030068 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-02-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Órgão julgador: Vara do Trabalho de Muriaé
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- TRT3 — 00000092620125030068 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2012-01-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Órgão julgador: Vara do Trabalho de Muriaé
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- TJPI — 00002399820118180112 — Execução Fiscal · 2011-12-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJPI
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Muriaé / VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES
- TJES — 00001537120138080004 — Execução Fiscal · 2013-01-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJES
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Muriaé / 1ª VARA - ANCHIETA
- TJTO — 50001187620108272728 — Execução Fiscal · 2010-12-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJTO
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Muriaé / Juízo da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo
- TJPI — 00001082620128180036 — Execução Fiscal · 2012-02-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJPI
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Muriaé / 2ª VARA DE ALTOS
- TJPI — 00001091120128180036 — Execução Fiscal · 2012-02-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJPI
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Muriaé / 2ª VARA DE ALTOS
- TJCE — 00023105620058060035 — Execução Fiscal · 2005-09-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJCE
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Muriaé / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001634420125030068 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Citação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Muriaé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-05-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
24e86530e885caae145256fa470407bb17f375698c0fa1c6e850621d7cebf78d. SHA-256 do comentário:30733665763691952031e2a3648037062ed4abc13861e3939f88008a9cce3193.