STJ — 866877

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2023-12-18Data da publicação: 2023-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19389af20fc6e027387d12112e424255b9a29642b0761ed1f58a2665e7e9ebb7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000863742
Número de registro na fonte
202304021873
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 19389af20fc6e027387d12112e424255b9a29642b0761ed1f58a2665e7e9ebb7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] A apresentação de pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1820165/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTATURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021). 2- No caso, a decisão de reconsideração da remição da pena foi prolatada em 7/7/2023 e contra ela a defesa interpôs o recurso em 14/7/2023. Contudo, contra a primeira decisão de remição, de 16/5/2023 a def…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] A apresentação de pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1820165/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTATURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021). 2- No caso, a decisão de reconsideração da remição da pena foi prolatada em 7/7/2023 e contra ela a defesa interpôs o recurso em 14/7/2023. Contudo, contra a primeira decisão de remição, de 16/5/2023 a defesa deixou de interpor agravo em execução, atravessando apenas diversas petições incidentais. 3- Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL - INOCORRÊNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 1820165>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.