Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIME
DE DANO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O exame de corpo de delito, nos pneus atingidos pelos disparos de
arma de fogo feitos pelo paciente, deixou de ser realizado em
virtude de circunstâncias do caso concreto, consistentes no fato de
o motorista ter continuando rodando, mesmo c om os pneus
danificados, em razão do temor dos passageiros que estavam dentro do
veículo. Dessa forma, a conclusão das instâncias ordinárias
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de que o desaparecimento dos vestígios
autoriza a constatação da materialidade de forma indireta, como
ocorreu na presente hipótese.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIME
DE DANO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O exame de corpo de delito, nos pneus atingidos pelos disparos de
arma de fogo feitos pelo paciente, deixou de ser realizado em
virtude de circunstâncias do caso concreto, consistentes no fato de
o motorista ter continuando rodando, mesmo c om os pneus
danificados, em razão do temor dos passageiros que estavam dentro do
veículo. Dessa forma, a conclusão das instâncias ordinárias
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de que o desaparecimento dos vestígios
autoriza a constatação da materialidade de forma indireta, como
ocorreu na presente hipótese.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ANÁLISE DA MATERIALIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA -
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONSTATAÇÃO DE
FORMA INDIRETA)
STJ - <<AgRg no HC 809877>>-MS, <<AgRg no HC 657448>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 866338 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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