STJ — 2273533

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2023-11-30Data da publicação: 2023-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad1288f9eb1d6ae8008276ca6b07e9aa12da87d6793eddb74edacde82f8fe61d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862301
Número de registro na fonte
202300015372
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVALORADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No que se refere às circunstâncias do crime, entendo que o aumento em razão do fato de a polícia ter que utilizar cães farejadores para correta localização da droga e, ainda, ter a droga sido acondicionada próximo ao chiqueiro da propriedade rural de Edílson, visando disfarçar seu odor, constitui fundamentação adequada para a exasperação da pena-base.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVALORADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere às circunstâncias do crime, entendo que o aumento em razão do fato de a polícia ter que utilizar cães farejadores para correta localização da droga e, ainda, ter a droga sido acondicionada próximo ao chiqueiro da propriedade rural de Edílson, visando disfarçar seu odor, constitui fundamentação adequada para a exasperação da pena-base. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA) STJ - <<AgRg no REsp 2012386>>-MS, <<AgRg no REsp 2029356>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.