Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS. EXTINÇÃO
DO FEITO. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 695/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESP ROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a
tutela do direito de liberdade, não se justifica a manutenção de sua
marcha processual diante da notícia da extinção da medida
socioeducativa. Aplicação mutatis mutandis da Súmula n.° 695 do
Supremo Tribunal Federal, uma vez que o caso em apreço refere-se à
medida socioeducativa, e não à pena privativa de liberdade" (AgRg no
HC n. 215.235/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS. EXTINÇÃO
DO FEITO. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 695/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESP ROVIDO.
1. "Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a
tutela do direito de liberdade, não se justifica a manutenção de sua
marcha processual diante da notícia da extinção da medida
socioeducativa. Aplicação mutatis mutandis da Súmula n.° 695 do
Supremo Tribunal Federal, uma vez que o caso em apreço refere-se à
medida socioeducativa, e não à pena privativa de liberdade" (AgRg no
HC n. 215.235/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - CUMPRIMENTO - HABEAS CORPUS - SEGUIMENTO -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 215235>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000695
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 748329 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
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