STJ — 2420039
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
ROUBO MAJORADO. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteú do do
decisum combatido e carecem de interesse recursal, na parte em que
alegam ter impugnado a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão
agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem
aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.