STJ — 2420039

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ada3cb3c88582c522943c6dd11ff2c75eee37088ee8b0922543dcfa527a776c9

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteú do do decisum combatido e carecem de interesse recursal, na parte em que alegam ter impugnado a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.