Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO
DE PEDIDO. POSTULAÇÃO INDEFERIDA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reiteração de pedido veiculado e denegado em impetração
anterior torna inviável o conhecimento do habeas corpus. Contra essa
decisão, a parte interpôs simultaneamente agravo regimental e
impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, onde, em
espectro mais amplo, o relator assinalou a possibilidade de
retroação da norma que altera as condições de procedibilidade da
ação penal por crime de estelionato, mas consignou que, pela leitura
dos autos, se observava que as vítimas demonstraram inequívoca
intenção de ver iniciado o processo, a evidenciar a impropriedade do
pedido.
- Caracterizada a indevida reiteração do pedido denegado no HC n.
748.052/SP e refutado o argumento de patente ilegalidade perante o
Supremo Tribunal Federal (HC n. 228.361/SP), não é possível
processar o habeas corpus para empreender outra análise sobre o
mesmo tema.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO
DE PEDIDO. POSTULAÇÃO INDEFERIDA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A reiteração de pedido veiculado e denegado em impetração
anterior torna inviável o conhecimento do habeas corpus. Contra essa
decisão, a parte interpôs simultaneamente agravo regimental e
impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, onde, em
espectro mais amplo, o relator assinalou a possibilidade de
retroação da norma que altera as condições de procedibilidade da
ação penal por crime de estelionato, mas consignou que, pela leitura
dos autos, se observava que as vítimas demonstraram inequívoca
intenção de ver iniciado o processo, a evidenciar a impropriedade do
pedido.
2. Caracterizada a indevida reiteração do pedido denegado no HC n.
748.052/SP e refutado o argumento de patente ilegalidade perante o
Supremo Tribunal Federal (HC n. 228.361/SP), não é possível
processar o habeas corpus para empreender outra análise sobre o
mesmo tema.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.