Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. CURSO À
DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"ainda que concluído o curso na modalidade à distância [...], a
remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena
remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da
lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do
Estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento
dos requisitos legais" (AgRg no HC n. 478.271/SP, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/8/2019).
- Outrossim, consoante a orientação desta Corte Superior, "a
realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição
da pena, deve atender a critérios mínimos, inclusive convênio
prévio entre a unidade prisional e o poder público, a fim de
demonstrar a sua sintonia e adequação aos propósitos da Lei de
Execução Penal" (AgRg no HC n. 674.369/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe
13/10/2021).
- No caso, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das
circunstâncias fáticas da causa, concluíram pela ausência de
comprovação dos requisitos para a remição de pena, o entendimento em
sentido diverso, a fim de acolher o pleito defensivo, demandaria,
inevitavelmente, o aprofundado revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do
habeas corpus.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. CURSO À
DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVA.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"ainda que concluído o curso na modalidade à distância [...], a
remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena
remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da
lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do
Estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento
dos requisitos legais" (AgRg no HC n. 478.271/SP, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/8/2019).
2. Outrossim, consoante a orientação desta Corte Superior, "a
realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição
da pena, deve atender a critérios mínimos, inclusive convênio
prévio entre a unidade prisional e o poder público, a fim de
demonstrar a sua sintonia e adequação aos propósitos da Lei de
Execução Penal" (AgRg no HC n. 674.369/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe
13/10/2021).
3. No caso, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das
circunstâncias fáticas da causa, concluíram pela ausência de
comprovação dos requisitos para a remição de pena, o entendimento em
sentido diverso, a fim de acolher o pleito defensivo, demandaria,
inevitavelmente, o aprofundado revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do
habeas corpus.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ESTUDO - CURSO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA
- COMPROVAÇÃO DE HORAS DE ESTUDO)
STJ - <<AgRg no HC 478271>>-SP
(REMIÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ESTUDO - CURSO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA
- CRITÉRIOS MÍNIMOS)
STJ - <<AgRg no HC 674369>>-SP
(REMIÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ESTUDO - CURSO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA
- COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - VIA
INADEQUADA)
STJ - <<AgRg no HC 799281>>-SP, <<AgRg no AREsp 2273995>>-SP,
<<AgRg no HC 751459>>-SP, <<AgRg no HC 722145>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 860400 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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