STJ — 846798
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c68294b34d768babfb720bfda3674c3fd0d3bdf53ad2bbd7c504afaa88abaef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Destaca-se que, não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ.
- Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 22/8/2023. O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 23/8/2023 e se encerrou em 28/8/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado somente em 1º/9/2023, fora, portanto, do quinquídio legal para a interposição de agravo regimental.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 e 258 do
RISTJ.
1. Destaca-se que, não obstante a aplicação subsidiária do Código de
Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de
agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os
arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ.
2. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 22/8/2023. O
prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 23/8/2023 e se
encerrou em 28/8/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado
somente em 1º/9/2023, fora, portanto, do quinquídio legal para a
interposição de agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.