Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. BEM NÃO ABRANGIDO
PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA. CONFLITO. AUSÊNCIA. SÚMULA 480
DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o juízo da
recuperação judicial não é competente para decidir sobre a
constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa. (Súmulas 480 do STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. BEM NÃO ABRANGIDO
PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA. CONFLITO. AUSÊNCIA. SÚMULA 480
DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o juízo da
recuperação judicial não é competente para decidir sobre a
constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa. (Súmulas 480 do STJ).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/06/2022 a 14/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSTRIÇÃO DE BENS NÃO ABRANGIDOS
PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA - COMPETÊNCIA - SÚMULA 480/STJ)
STJ - <<AgInt no CC 181484>>-MG,
<<AgInt no CC 157741>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000480
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 184194 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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